Transposição das Fundações: depois da aprovação, entenda como ficam seus direitos

Por SEMAPI Sindicato

Na noite desta terça-feira (20), o Projeto de Lei do governo do Estado que prevê a transposição das fundações foi aprovado na Assembleia Legislativa, por 48 votos a 2. O texto aprovado foi uma conquista histórica e o desfecho de um processo negocial entre o SEMAPI e o governo, que se estendeu por 10 meses e teve como objetivo garantir a trabalhadores e trabalhadoras das instituições atingidas o mínimo possível de perdas. Graças a isto, o PL apreciado pelos parlamentares incluiu não apenas a maioria de direitos obtidos a duras lutas, como também incluiu colegas de fundações extintas – um verdadeiro avanço frente à primeira versão apresentada pelo governo, cuja redação genérica ocupava pouco mais de duas páginas.

Com a aprovação, o texto irá para sanção do governador, e a transposição deve ser implementada em até 24 meses. Mas o que isso quer dizer na prática? Fizemos um compilado com as principais informações que você precisa para entender:

 

O que é transposição?

O Projeto de Lei 194/2022, de autoria do governo do Estado, determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais – até agora, sob regime jurídico privado. Esta mudança impacta diretamente no regime de servidores e servidoras dos quadros, que deve ser transposto de CLT para Regime Único de servidores do Estado (Lei 10.098/1994).

 

Quais fundações estão incluídas?

São enquadradas na transposição FADERS, FASE, FGTAS, FEPAM e FPE, bem como os quadros das extintas FEE e FZB.

 

Quem poderá transpor?

Podem optar pela troca de regime trabalhadores e trabalhadoras das fundações impactadas pelo PL que tenham sido admitidos mediante concurso público, assim como os estabilizados constitucional ou judicialmente.

 

O que acontece com quem optar por não transpor?

Aqueles que não quiserem realizar a migração ou não se enquadrarem nos termos para realiza-la seguirão regidos pela CLT, tendo preservados todos os direitos previstos nos Acordos Coletivos 2022/23.

 

Quais principais benefícios mantivemos com a transposição?

Foram mantidos benefícios como quebra de caixa, vales alimentação/refeição, vale transporte, auxílio rancho, adicional de incentivo à capacitação, auxílio educação infantil e gratificações já incorporadas, como também auxílio saúde. Também foi garantido que os valores de salário básico na data da entrada em vigor da Lei passarão a representar o vencimento básico dos servidores, que o saldo restante do FGTS nas contas de quem optar pela transposição poderá ser sacado nas hipóteses previstas pela legislação federal vigente sobre a matéria.

As horas intervalares e o adicional de penosidade de FASE e FPE serão pagas de acordo com os atuais acordos coletivos em vigor, bem como o adicional ambiental e o de sobreaviso para colegas FEPAM. Os Planos de Empregos e Funções (PEFs) também ficam preservados para todas as fundações transpostas.

Sobre estágio probatório, fica acordado que as avaliações realizadas após a admissão dos empregados por concurso público poderão ser aproveitadas.

Para FEE e FZB, trabalhadores e trabalhadoras manterão direitos como adicional de capacitação e auxílio-rancho, além de adicionais de insalubridade ou penosidade, e também os adicionais por tempo de serviço obtidos até a data da migração.

 

E os aposentados?

Colegas aposentados que seguem exercendo funções não poderão optar pela transposição, mantendo os direitos dos Acordos Coletivos 2022/23 e seguindo regidos pela CLT. Para saber mais, acesse aqui a cartilha sobre o assunto.

 

Como fica a situação de FDRH e CIENTEC?

Inicialmente, o governo do Estado se negou categoricamente a realizar qualquer tipo de conversa sobre o tema. No entanto, depois de 10 meses de negociação e muita articulação, o SEMAPI obteve um compromisso formal da PGE, por meio de um Termo de Autocomposição, para estabelecer mesa de negociação e tratar dos contratos de trabalho de quem pertencia aos quadros de FDRH, CIENTEC e Fundação Piratini, que, apesar de não ser da base, foi incluída na negociação pelo SEMAPI. Com isso, em caso de derrubada da liminar que mantém os empregos, a PGE comunica que estamos negociando e suspende temporariamente o cumprimento dos desligamentos.

 

E as perdas de 13,77% reconhecidas pelo governo para debate na próxima data-base?

Com o prazo de até 24 meses para a efetivação do processo de transposição, devemos ter ainda uma nova negociação de data-base em 2023, na qual iremos demandar este pagamento para ser incorporado também aos vencimentos daqueles que optarem mais tarde pela mudança.

 

 

Repercussão

Ainda durante a votação, deputados e deputadas exaltaram a resiliência e a articulação do SEMAPI, que resultou em perdas mínimas para servidores e servidoras. Também lembraram o momento da extinção das fundações, ocorrida há 6 anos, e celebraram o comprometimento por escrito – algo muito raro – do governo a negociar uma saída para trabalhadores e trabalhadoras que vivem em um limbo jurídico desde então.

Sindicatos que também representam a categoria também comemoraram a aprovação do texto com as sugestões do SEMAPI – em especial o Sindicato dos Jornalistas, pela inclusão de colegas da Fundação Piratini na negociação.

A partir da segunda quinzena de janeiro, o SEMAPI vai promover reuniões locais para esclarecer dúvidas e orientar a categoria sobre os próximos passos. Também irá acompanhar o desenrolar do processo de perto, garantindo que os decretos necessários para o andamento da transposição sejam coerentes, e ainda pressionará pela abertura da mesa de negociação sobre as extintas o mais brevemente possível. Ganhamos a batalha, mas a luta segue. Nosso trabalho tem valor!

 

FOTO: Joaquim Moura | Agência ALRS