Comunicado sobre as Oposições da EPTC

Por Imprensa SEMAPI

Considerando a impossibilidade de registro do instrumento coletivo no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, o SEMAPI destaca que o prazo de oposição ao desconto a título de contribuição assistencial pelos empregados teve início imediato após a assinatura da norma coletiva, cuja publicização ocorreu no site do Sindicato em 10 de setembro de 2025, ressaltando-se que os efeitos do acordo firmado produzem vigência desde a data da assinatura.