Serviços
Saúde do trabalhador
Atendimento em saúde e saúde do trabalhador
Associados e associadas podem usufruir do serviço de atendimento em saúde do trabalhador, além de consultas médicas com clínica geral no sindicato. Os agendamentos – que contemplam também filhos a partir de 13 anos, pais e cônjuges – podem ser feitos pelos telefones (51) 3287-7533 e (51) 99522 9413.
Assistência à rescisão
Agendamento online
Confira orientações sobre que documentação apresentar
Documentação obrigatória que a empresa deve apresentar na homologação da rescisão:
- Carta de Preposto ou Contrato Social, para a identificação do representante da empresa.
- Termo de Rescisão de contrato de Trabalho (TRCT), com identificação, no documento, de quem assina. São necessárias 05 (cinco) vias, quando a demissão for por iniciativa da empresa, ou 03 (três) vias, quando for pedido de demissão feito pelo empregado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas.
- Comprovante do Aviso Prévio ou comprovante do Pedido de Demissão.
- Extrato atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato.
- Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS (GRRF).
- Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS contendo o mesmo nº de identificador que a GRRF, (trazer uma cópia para o rescindido).
- CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO, conforme orientação da Caixa Econômica Federal, (trazer uma cópia para o rescindido).
- Comunicado de Dispensa - requerimento do Seguro-Desemprego (SD/CD) para fins de habilitação, quando devido. Deve vir carimbado e assinado.
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 7.
- Demonstrativo de parcelas variáveis (quando existirem) consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.
- A quitação da rescisão contratual deve ser feita apenas em Dinheiro ou Cheque Administrativo não cruzado, conforme o previsto no § 4º, do art 477 da CLT (na presença do agente homologador), sendo aceitável, também, a quitação através de deposito bancário em Dinheiro na conta do rescindido, com autorização do mesmo por escrito, ou ordem de pagamento. Nesses casos, apresentar a prova bancária, na forma prevista no § 1º, art 36 da Instrução Normativa SRT nº 3, de 21 de junho de 2002 do Mtbe, (quando o pagamento for efetuado com depósito ou ordem de pagamento trazer uma cópia para o rescindido).
Obs: O Sindicato exige a mesma documentação solicitada pela SRTE ( ex-DRT)
Assessoria Jurídica
Atendimento em saúde e saúde do trabalhador
Associados e associadas podem usufruir do serviço de atendimento em saúde do trabalhador, além de consultas médicas com clínica geral no sindicato. Os agendamentos – que contemplam também filhos a partir de 13 anos, pais e cônjuges – podem ser feitos pelos telefones (51) 3287-7533 e (51) 99522 9413.
Oposição
As informações estão nas Convenções Coletivas de cada instituição, que podem ser acessadas aqui.
Informações Importantes
Tenho contrato por tempo determinado
No término, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e 1/3 de férias, 13º salário proporcional e saque do FGTS da contratualidade.
Caso o trabalhador seja demitido antes do término do Contrato, são seus direitos: saldo de salário, férias proporcionais e 1/3 de férias, 13º salário proporcional e indenização da metade do tempo ajustado.
O contrato de experiência pode ser renovado apenas uma vez, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias. Após o término do contrato, não havendo rescisão contratual o trabalhador passa automaticamente para o contrato indeterminado.
O contrato temporário não pode ultrapassar também aos 90 (noventa) dias, porém não há prazo mínimo. O prazo só pode ser renovado com autorização do Ministério do Trabalho.
Fui demitido
Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, são direitos saldo de salário, 13º salário, Fundo de Garantia sobre a rescisão, multa de 40% sobre o valor depositado no Fundo, guia do seguro-desemprego, férias vencidas (quando houver), férias proporcionais, gratificação de 1/3 de férias, aviso prévio (quando indenizado). O Fundo de Garantia e a multa são pagos na Caixa Econômica Federal.
Caso haja justa causa, são direitos do trabalhador saldo de salário, férias e gratificação de férias, quando houver atingido o direito, bem como as vencidas em dobro (neste caso, o empregador deve sempre comunicar o motivo da justa causa conforme prevê a CLT). Sempre que o trabalhador tiver um ano ou mais de contrato de trabalho a rescisão deverá ser feita no Sindicato.
Pedi demissão
Para trabalhadores com um ano ou mais de contrato de trabalho, são direitos saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e gratificação de 1/3 de férias. Antes de apresentar na empresa o seu pedido de demissão, o empregado deve trazê-lo ao Sindicato.
Para trabalhadores com menos de um ano de trabalho, são direitos saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, gratificação de 1/3 de férias. Antes de apresentar na empresa o seu pedido de demissão, o empregado deve trazê-lo ao Sindicato.
Outras
- Quando sair de férias, o empregado deve receber o salário do mês correspondente ao período a ser gozado, com o adicional de 1/3 (um terço) do salário e 50% do 13º salário quando solicitado até 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso de férias. Lembrar sempre que as férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
- Quando o aviso prévio for trabalhado, as parcelas rescisórias deverão ser pagas 1 (um) dia após o último trabalhado, e quando for indenizado, o pagamento deverá ser feito até o 10º dia corrido após o último trabalhado. Para os contratos por tempo determinado (experiência, temporário, entre outros), o pagamento deverá ser feito sempre no primeiro dia após o último trabalhado.
- Sempre que entregar ao empregador a carteira profissional ou atestados, solicitar recibo de entrega.
- Quando receber o salário, coloque a data efetiva do dia do recebimento.
- Mantenha contato com o Sindicato. Associe-se. Compareça às assembleias e, sobretudo, acesse e leia periodicamente a Convenção Coletiva da categoria e demais informações contidas no site. Mantenha-se vigilante quanto ao cumprimento dos direitos, acionando o Sindicato sempre que necessário.