SEMAPI irá acionar a Justiça para garantir anuênios e decênios na EMATER-ASCAR/RS

Por Imprensa SEMAPI

Nesta segunda (3), a comissão paritária da EMATER-ASCAR/RS instituída para tratar do Plano de Cargos e Salários (PCS) da instituição esteve novamente reunida na sede da entidade. Apesar da expectativa dos representantes de trabalhadores e trabalhadoras de se chegar a uma proposta que mantivesse direitos previstos no Plano, lamentavelmente, o que ocorreu foi o oposto.

Representantes da ASCAR na comissão informaram que a gestão decidiu cortar o pagamento de anuênios e decênios, com o argumento de que está previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A diretora colegiada do SEMAPI Rafaela Sais, assim como demais representantes do corpo funcional, reafirmaram posição – que entende legal a manutenção do pagamento (apesar da previsão de retirada do benefício a partir do acordo coletivo de 2019) – e a necessidade de se manter o pagamento, também como forma de dar segurança jurídica à instituição e não lesar o direito individual de cada colega, e lamentaram que uma das justificativas dadas seja a pressão que o governo do Estado vem fazendo para que a instituição efetive o corte. Vale lembrar que esta é (ou deveria ser) uma decisão gerencial da EMATER-ASCAR/RS, e o custo desta conta será pago pela entidade, e não pelo centro de governo.

Também lamentaram profundamente que a instituição tenha optado por cortar aquilo que é, hoje, a única oportunidade de progressão financeiras para trabalhadores e trabalhadoras, e que isso demonstre a falta completa de uma política de valorização do quadro funcional da entidade. Frente a isto, o SEMAPI irá acionar a Justiça para garantir o direito para colegas da EMATER-ASCAR/RS.

Entenda

Em 2019, quando o governo insistiu na perda dos avanços temporais, o SEMAPI só assinou o acordo coletivo para garantir que a categoria não corresse o risco de perder todos os direitos contidos nele. Contudo, a partir daquele momento (e mesmo durante a Assembleia de avaliação da proposta), frisou tanto ao GAE quanto à gestão da EMATER-ASCAR/RS que, se os mesmos mantivessem a intenção de retirada do direito, ele valeria apenas para eventuais novos contratos.

No entanto, desde lá até hoje, o quadro funcional ficou sob a sombra da perda do direito, embora o Sindicato siga reiterando em toda oportunidade as condições para que seja mantido. Vale frisar que a Súmula 51 do TST trata do tema, afirmando que “cláusulas regulamentares que alterem ou revoguem vantagens deferidas anteriormente só atingirão trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração. Seguiremos lutando para garantir o que é nosso. Nosso trabalho tem valor!