COMUNICADO DO SEMAPI À CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ELETROELETRÔNICAS (ASSISTÊNCIA TÉCNICA) NO ESTADO DO RS (SINDAT)
Por Imprensa SEMAPI
Os sindicatos representantes das categorias dos trabalhadores (SEMAPI) e das empresas (SINDAT) ajustaram os termos da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a data-base de 1º de maio de 2026. Entretanto, ainda que finalizada a negociação e acertados os termos da convenção, o novo instrumento ainda não foi assinado pelas partes em razão de que o sindicato patronal está em processo de atualização de seus dados perenes perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTbE).
O SINDAT, em nota divulgada da data de 22 de setembro, esclarece que o processo de atualização está ocorrendo mais lento do que o esperado, o que levará inevitavelmente a que o reajuste dos salários e benefícios – no percentual de 4,61%, exceto VR/VA cujo reajuste é de 5% –, fique adiado para a folha do mês de outubro/26, paga até o 5º dia útil do mês de novembro/26, garantida a retroatividade à data-base (1º de maio/26). Ainda, o SINDAT também orientou as empresas que, se assim desejarem, podem perfeitamente antecipar o reajuste previsto.
Por sua vez, o SEMAPI já esclareceu ao SINDAT que não obstante a necessidade de atualização para fins de registro da Convenção Coletiva perante o Sistema Mediador do MTbE, existe a alternativa da assinatura do instrumento físico, em papel, isto é, as partes assinarem uma versão em papel da CCT, o que é perfeitamente válido, pois previsto no artigo 614 da CLT, além de admitido pela Justiça do Trabalho, o que dá segurança jurídica às partes. Apesar disso, não houve aceitação do SINDAT para tanto.
Se fosse assinada a CCT de forma física, como proposto, as empresas já teriam fundamento legal para pagar o reajuste e os novos valores de benefícios desde já, diminuindo o valor do retroativo, pois muito embora a justeza do argumento patronal e o seu desejo de segurança jurídica, quem vem sofrendo com os salários e vantagens defasados são os trabalhadores, que já poderiam estar usufruindo dos seus direitos.
DIRETORIA COLETIVA DO SEMAPI.