Assessoria Jurídica do SEMAPI se pronuncia
Confira o parecer da assessoria jurídica do Sindicato sobre o tema:
Considerando-se que a cláusula prevê o direito de gozo da FEM ATÉ 31/12 (caput), considerando-se que para isso é computada a efetividade mês anterior (§ 1º) e considerando-se a prática relatada, do cômputo da efetividade de 16/11 à 15/12, entendemos que a FEM poderá ser gozada ATÉ 31/12 pelo cômputo da efetividade de 16/11 à 15/12, isto é, ao invés de 30 dias para gozo, terão apenas 15 dias.
Caso haja discordância por parte das gestões, acione o SEMAPI! A FEM é um direito e, como tal, deve ser respeitada!