Em mediação, MRO se nega a cumprir Convenção Coletiva de Trabalho
Em uma mesa tensa na Justiça do Trabalho, ocorrida na última quinta (18), representantes de SEMAPI e da empresa MRO discutiram termos de um Acordo para o pagamento de PLRs a trabalhadores e trabalhadoras. A companhia, que requer a exclusão da cláusula sobre quinquênios para quitar os valores, está descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Na ocasião, a gestão da MRO alegou dificuldades financeiras e, por isso, não ter condições de arcar com o pagamento do quinquênio e da PLR. Ainda sugeriu que, caso o Sindicato não concorde em excluir a clausula de quinquênio, não será possível pagar a PLR.
O SEMAPI argumentou que a postura adotada pela empresa viola os Princípios da Liberdade e da Autonomia Sindical, bem como da Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva. Colocou que é inaceitável trocar um direito com requisitos objetivos (tempo de contrato de trabalho) estabelecido em CCT por outro condicionado a diversas variáveis que independem da vontade e empenho de seus empregados, como é o caso da PLR e que, quando a empresa resolve distribuir os seus resultados (PLR), ela deve antever as obrigações trabalhista e encargos já existentes, de forma que isso seja considerado no estabelecimento de metas a serem atingidas. Também contrapôs que, no momento em que o SESCON/RS, sindicato que representa a empresa, negocia com o SEMAPI, a categoria patronal está obrigada a cumprir o negociado.
Entenda
Desde dezembro de 2023, o SEMAPI vem negociando com a MRO para formalizar o pagamento retroativo dos PRLs. Desde o início, o Sindicato indicou que não abriria mão dos quinquênios, direito garantido em Convenção Coletiva e com critérios claros para concessão.
Como não foi possível avançar, a questão foi levada à Justiça, e um Acordo foi sugerido, no qual a empresa pagaria os PLRs, mas excluiria os quinquênios. Seguiremos lutando por direitos! Nosso trabalho tem valor!